segunda-feira, 3 de abril de 2017

Micro e Pequena Empresa no Brasil e na Suíça: Vantagens e Desvantagens

Vida na Suíça
1) O que é um Micro Empresário Individual (MEI) de acordo com a lei brasileira?

O Micro Empresário Individual é aquele que tem um faturamento anual de no máximo R$ 60 mil. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador. Somente poderá ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso salarial da categoria de acordo com o seu sindicato (a renda que for mais alta). Os Micros Empresários Individuais são normalmente pessoas que trabalham por conta própria, como por ex: artesão, manicure, maquiador, etc.

2) O que é uma Micro Empresa (ME) de acordo com a lei brasileira?


A Micro Empresa (ME) é toda pessoa jurídica que possui uma receita bruta anual de até R$ 360 mil. São empresas que possuem normalmente até 19 empregados no ramo da indústria e construção e até 9 funcionários no ramo de comércio e serviços.

3) O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) de acordo com a lei brasileira?

A Pequena Empresa (PE) é toda pessoa jurídica que possui uma receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. São empresas que possuem normalmente de 20 a 99 empregados no ramo da indústria e construção e de 10 a 49 funcionários no ramo de comércio e serviços.

4) Quais são as vantagens e desvantagens de ser um MEI e de se constituir uma ME ou uma EPP?

Uma das vantagens oferecidas ao MEI é registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI poderá usufruir do Simples Nacional, ficando isento de alguns impostos e pagando apenas algumas contribuições para ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Tanto a ME como a EPP também poderão contar com as vantagens do sistema tributário oferecido através do Simples Nacional. Elas terão mais facilidade ao participar de processos de licitações públicas e serão beneficiadas por uma maior simplicidade nos procedimentos legais e oficiais de abertura e fechamento da empresa.

Uma das desvantagens da MEI é que o empreendedor responderá com seus bens particulares por dívidas contraídas pela empresa.

Já nas ME e EPP, os sócios respondem de forma limitada ao capital integralizado na constituição da empresa pelas dívidas contraídas no exercício de suas atividades ou seja, os bens particulares dos sócios não terão que ser vendidos para quitar eventuais dívidas da empresa (a não ser em caso de fraude).

5) O que é uma “Einzelfirma” (enterprise individuelle) – Firma Individual - de acordo com a lei suíça? Quais são as vantagens e desvantagens?

A Einzelfirma é um tipo de empresa ideal para pessoas que pretendem ter seu negócio próprio individual, sendo que uma das únicas exigências é a inscrição do empreendedor no SVA (seguro social) do cantão onde irá exercer a atividade. Não é necessário ter capital mínimo para criar a empresa, somente sendo necessário manter registros em livros contábeis com um lucro a partir de CHF100 mil (exceções para alguns profissionais liberais como advogados e médicos). A grande vantagem da Einzelfirma é a sua descomplicação com relação à sua formação, não sendo obrigatório ter um contrato social para registrá-la na junta comercial suíça (Handelsregister). Este registro somente é obrigatório quando é exercida atividade comercial ou tenha lucro que exceda a CHF 100 mil. Por outro lado, ser fundador de uma Einzelfirma traz desvantagens como não estar coberto pelo seguro desemprego e o empreendedor responde com seus bens particulares por eventuais dívidas da empresa.

6) O que é uma “Kollektivgesellschaft” (Societé em nom collectif)– Sociedade Coletiva - de acordo com a lei suíça? Quais são as vantagens e desvantagens?

A Kollektivgesellschaft é o tipo de empresa recomendado para aqueles que querem montar um negócio com dois ou mais sócios. Neste tipo de empresa é necessário o registro na junta comercial suíça (Handelsregister) e a elaboração de um contrato social, bem como a inscrição dos sócios no SVA. Não é preciso ter um capital mínimo para constituí-la, mas é obrigatório manter os livros contábeis. Assim como a Einzelfirma, a desvantagem é que seus sócios responderão solidariamente por eventuais dívidas que a empresa gerar e não poderão contar com o benefício do auxílio desemprego.



Patricia Lobmaier é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), formada em Direito pela PUC- Rio e é mestre em Direito Internacional pela Universidade de Zürich. É advogada fundadora no escritório Lobmaier & Negrão - Advocacia & Consultoria, que tem por objetivo prestar assessoria jurídica e documental em relações internacionais. Também é autora do blog Coluna Jurídica - Brasil no Exterior

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