segunda-feira, 3 de abril de 2017

Vistos e Permissões de Residência na Suíça para Brasileiros

Vida na Suíça
1) Sou brasileiro e gostaria de viajar para a Suíça. Preciso de visto? O que devo observar?

Não, o visto é dispensado nas viagens de turismo, visita, negócios, estudo, tratamento médico, que não ultrapassarem 90 dias. Porém, as autoridades suíças poderão exigir: passaporte válido por 3 meses, passagem de ida e volta dentro desses 90 dias, comprovante de recursos financeiros, seguro de saúde e reserva de hotel ou carta-convite. Para mais informações acesse o post: Viagem de Turismo à Europa: Regras e Requisitos para Brasileiros. 



2) Pretendo trabalhar na Suíça. Como faço para obter um visto?

A Suíça tem dois parâmetros para regulamentar o trabalho de estrangeiros no país. Os que são cidadãos de um dos países da União Europeia ou da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) usufruem dos privilégios garantidos pelo “Acordo de Livre Circulação de Pessoas”. Aos outros cidadãos cabe apenas um contingente restrito de autorizações de trabalho que destinam-se apenas aos trabalhadores com cargo de chefia e à mão de obra qualificada.

Sendo brasileiro, para obter um visto você terá primeiro que ter um contrato de trabalho para poder exercer uma atividade profissional na Suíça. O empregador, por sua vez, terá que provar que não há nenhum cidadão suíço, da União Europeia ou da EFTA ou até mesmo estrangeiro com permissão de residência no país que possa realizar o trabalho relativo a vaga oferecida.

3) Tenho dupla nacionalidade brasileira e europeia. Isso facilita o pedido de visto?

Sim, cidadãos da União Europeia ou EFTA, bem como membros de sua família podem, em geral, entrar na Suíça e residir por três meses enquanto procuram emprego. Este prazo de três meses pode, em certas circunstâncias, ser prorrogado por mais 3 meses.

4) Conheci um estrangeiro que mora na Suíça e agora decidimos nos casar. Como devo proceder para obter um visto e residir neste país?

Você terá que requerer um visto de preparação de casamento junto ao Consulado Geral da Suíça no Brasil. Caso o matrimônio já tenha sido celebrado no Brasil, também é necessário requerer um visto de reagrupamento familiar.

5) Posso me casar na Suíça dentro do prazo de 90 dias que tenho direito de ficar aqui como turista?

Alguns cantões admitem que o estrangeiro se case aqui nestas condições. Informe-se na prefeitura onde o casamento será realizado se isto é possível e quais os documentos exigidos, que variam de prefeitura a prefeitura.

6) Gostaria de estudar na Suíça por mais de 90 dias. Como devo proceder?

A primeira providência é ser aceito em uma instituição de ensino e comprovar que poderá arcar totalmente com os custos de sua vida no país. O pedido de visto deverá ser feito junto ao Consulado Geral da Suíça no Brasil, que também exigirá uma carta contendo os motivos pelos quais deseja estudar aqui, bem como o comprometimento de deixar o país após o término dos estudos.

7) Quais os tipos de permissões mais comuns para os cidadãos brasileiros?

Permissão de residência “L”: concedida a estrangeiros por motivos de trabalho por prazo de até 1 ano ou para estudantes (pós graduação/idiomas), a artistas e a estagiários. Para os estudantes de idioma é necessário estar matriculado em um curso intensivo com carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais.

Permissão de residência “B”: para estrangeiros que imigram para a Suíça por motivos de trabalho ou que casam com um residente, suíço ou não. A permissão “B” está vinculada a determinadas condições e sua validade é, em geral, limitada a um ano. Pode-se perder a permissão “B” se o estrangeiro ausentar-se por mais de 6 meses do país, cometer um delito ou depender por um certo período da assistência social.

Permissão de residência “C”: é uma autorização permanente e ilimitada, sujeita a controle a cada 5 anos. Portadores deste visto podem mudar de trabalho e de cantão a qualquer momento. Porém, o estrangeiro poderá perder a permissão caso se ausentar por mais de 6 meses do país, sem antes ter solicitado às autoridades competentes permissão para tal. Também poderá perdê-la caso pratique algum delito ou se torne dependente muito tempo da assistência social.



Patricia Lobmaier é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), formada em Direito pela PUC- Rio e é mestre em Direito Internacional pela Universidade de Zürich. É advogada fundadora no escritório Lobmaier & Negrão - Advocacia & Consultoria, que tem por objetivo prestar assessoria jurídica e documental em relações internacionais. Também é autora do blog Coluna Jurídica - Brasil no Exterior

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