Contudo, o matrimônio realizado no exterior é válido em território brasileiro, ainda que este não seja registrado em Repartição Consular competente. Isto significa que questões como divisão de bens por falecimento, herança, divórcio e até mesmo uma futura contração de novo casamento serão analisadas levando este fato em consideração.
O casamento poderá ser dissolvido seja por processo de divórcio direto no Brasil ou no exterior. Neste último caso, torna-se obrigatória a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para que o cidadão possa regularizar o seu novo estado civil no Brasil. Não homologada a sentença estrangeira de divórcio, a pessoa continua sendo casada perante as leis brasileiras e pode ter sérios problemas jurídicos, como por exemplo cometer o crime de bigamia ao contrair novo matrimônio.
Desta forma, quem casou em país estrangeiro não deve afirmar que continua solteiro somente porque não registrou o casamento nos órgãos competentes do governo brasileiro. No caso de ser realizado novo matrimônio, por exemplo, o Consulado se recusará a registrá-lo sem a homologação do divórcio do primeiro casamento perante a justiça no Brasil.
É válido frisar o que artigo 299 do Código Penal Brasileiro diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.” Sendo assim, constitui-se crime de falsidade ideológica declarar em documento o estado civil contrário ao verdadeiro.
A declaração correta do estado civil é muito importante para diversos atos jurídicos. Caso alguém da família no Brasil venha a falecer, a pessoa terá que se habilitar como legatário ou herdeiro na ação de inventário. Neste momento será necessário provar seu estado civil e se a pessoa já estiver com seu casamento registrado no Brasil, ela só terá que apresentar a certidão de casamento brasileira. Caso contrário, ela poderá ter algumas complicações a cerca do assunto.
Também cabe ressaltar a questão da divisões dos bens em caso de divórcio ou herança. No primeiro caso, o cônjuge brasileiro que se divorciou legalmente apenas no exterior, sem ter homologado a sentença estrangeira no Brasil, continua casado perante as leis brasileiras. Dependendo do regime de bens adotado no casamento, a pessoa deverá dividir com seu ex cônjuge todos os bens adquiridos no Brasil, ainda que o divórcio já tenha ocorrido no exterior. Na hipótese do cônjuge brasileiro vir a falecer, considerando também o regime de bens adotado, terá o seu ex marido ou mulher o direito tanto a 50% de seus bens como também a uma cota parte dos outros 50%, já que ele é considerado herdeiro de acordo com o Código Civil Brasileiro.
A compra e venda de imóveis também pode vir a ser um problema se o cônjuge brasileiro não apresentar a averbação de seu divórcio (somente possível após homologação de sentença estrangeira) no ato do registro do mesmo em cartório.
Outro ponto importante é com relação a troca ou a renovação de documentos brasileiros como passaporte, título de eleitor, etc. Caso o cidadão brasileiro tenha optado por alterar o seu nome após o casamento ou o divórcio, esses documentos não poderão ser renovados antes de registrar o casamento ou homologar a sentença estrangeira.
Diante de todas essas situações apresentadas e que podem causar muitos transtornos no futuro, fica clara a importância da necessidade do registro do casamento no Brasil, assim como da posterior homologação de divórcio para manter-se sempre em dia com seus documentos.
Patricia Lobmaier é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), formada em Direito pela PUC- Rio e é mestre em Direito Internacional pela Universidade de Zürich. É advogada fundadora no escritório Lobmaier & Negrão - Advocacia & Consultoria, que tem por objetivo prestar assessoria jurídica e documental em relações internacionais. Também é autora do blog Coluna Jurídica - Brasil no Exterior.
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