A tradução juramentada para ser utilizada dentro do território brasileiro, somente pode ser feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado.
O Tradutor Público é habilitado, através de concurso público, para traduzir oficialmente em um (ou mais) idioma estrangeiro e em português, possuindo um número de matrícula na Junta Comercial de seu estado de residência. Sendo assim, apenas pessoas físicas podem ser tradutores juramentados!
A Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. Cada estado brasileiro possui uma Junta Comercial.
Somente as traduções juramentadas são reconhecidas oficial e legalmente por instituições e órgãos públicos dentro do Brasil. Dessa forma, é sempre recomendável saber qual a finalidade da tradução e em qual país ela precisará ser usada para se averiguar em qual formato ela deverá ser apresentada.
Vale lembrar que tradutores juramentados no Brasil possuem uma tabela oficial que devem ser cumpridas à risca. Esta tabela fica disponibilizada dentro do site da Junta Comercial no qual este tradutor juramentado está inscrito. Portanto, se a pessoa precisa de uma tradução oficial/juramentada para ser usada no Brasil, o ideal é buscar diretamente estes profissionais nas listas disponíveis da Junta Comercial de cada estado.
Para os demais países onde esta tradução será utilizada, é aconsalhável que a pessoa se informe antes com profissionais capacitados a tirar as dúvidas sobre o formato correto da apresentação da mesma.
Patricia Lobmaier é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), formada em Direito pela PUC- Rio e é mestre em Direito Internacional pela Universidade de Zürich. É advogada fundadora no escritório Lobmaier & Negrão - Advocacia & Consultoria, que tem por objetivo prestar assessoria jurídica e documental em relações internacionais. Também é autora do blog Coluna Jurídica - Brasil no Exterior.
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