Espaço Schengen – é compreendido pelos Estados Membros da União Europeia (exceções: Bulgária, Romênia, Chipre, Croácia, Reino Unido e Irlanda) e países com os quais existem acordos bilaterais como: Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein. O Tratado de Schengen adota uma política de abertura das fronteiras e a livre circulação de pessoas entre os países signatários. Sendo assim, o brasileiro que entra neste território, só poderá permanecer por até 90 dias como turista em todo o Espaço Schengen. Portanto, o primeiro país europeu a receber o turista, será o responsável pela análise das questões migratórias do viajante.
Vistos – Brasileiros que viajam a turismo para a Europa, geralmente não precisam de vistos. De qualquer forma, recomenda-se sempre verificar antes com as Repartições Consulares do países para os quais a pessoa está indo, quais as regras de entrada nestes países.
IMPORTANTE: se o brasileiro pretender viajar por alguma outra razão (trabalho, estudo, casamento, etc), ele deve antes contactar a Repartição Consular do país de destino para se informar sobre as regras de vistos exigidas.
Passaporte - Recomenda-se que o passaporte esteja com a data validade entre 3 (três) a 6 (seis) meses a contar da data de saída da Europa. Ou seja, se pessoa retorna ao Brasil, por exemplo no dia 25.10.2015 o passaporte deverá ter validade até 25.01.2016 a 25.04.2016. É extremamente importante que isto seja verificado antes de comprar as passagens aéreas, pois as companhias aéreas não permitirão o embarque caso o passaporte não esteja conforme as regras.
Passagem aérea e Comprovante de estadia – As passagens aéreas devem ser compradas sempre com todo o percurso da viagem até a volta para o seu país de origem, não podendo esta data ficar em aberto. O viajante deverá levar consigo o comprovante de reserva em hospedagem em hotel ou uma carta convite caso este fique na casa de um parente ou amigo. Dependendo do país de destino, esta carta precisa seguir certas formalidades de elaboração. Verifique sempre com antecedência como funciona este procedimento para o país de destino dentro da Europa. Se a pessoa estiver indo para participar de algum seminário ou congresso, ela deverá portar o comprovante de inscrição ou qualquer outro documento em relação ao evento.
Seguro de saúde internacional - Antes de viajar para Europa, é preciso fazer um seguro de saúde no valor de no mínimo 30 mil euros para cobrir eventuais despesas médicas que venham a ser necessárias no decorrer da viagem. Informe-se com as seguradoras no Brasil os tipos de seguros oferecidos e os benefícios de cada um.
Comprovação de renda - O viajante deve possuir meios financeiros de comprovar que pode arcar com sua estadia no território europeu. Normalmente exige-se uma quantia mínima de 60 euros diários por pessoa e de 600 euros por qualquer período. A pessoa também deve portar dinheiro ou cheque de viagens, cartão de crédito com uma carta do banco especificando o limite do mesmo.
Autorização de viagem para menor - Brasileiros menores de 18 anos que viajarem na companhia de um dos pais, desacompanhados ou na companhia de uma terceira pessoa maior de idade, devem apresentar uma autorização de viagem emitida de acordo com a Resolução n° 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Acesse aqui a cartilha com as devidas orientações do CNJ.
Vale ressaltar que a entrada no país de destino será analisada pela autoridade migratória local, a qual tem o poder de decidir (Princípio da Soberania) se aquele cidadão pode ou não entrar em território europeu conforme seu juízo de valor. Portanto, é recomendável levar sempre o contato da Repartição Consular Brasileira do país para o qual a pessoa está viajando, caso ocorra alguma emergência. Outro conselho é estar sempre munido de cópias dos documentos de viagem (passaporte, passagem aérea, cartão de crédito), caso haja extravio ou roubo dos mesmos.
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Patricia Lobmaier é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), formada em Direito pela PUC- Rio e é mestre em Direito Internacional pela Universidade de Zürich. É advogada fundadora no escritório Lobmaier & Negrão - Advocacia & Consultoria, que tem por objetivo prestar assessoria jurídica e documental em relações internacionais. Também é autora do blog Coluna Jurídica - Brasil no Exterior.
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