domingo, 12 de março de 2017

Tolerância zero! Quem bate, sai!

Vida na Suíça
Como proceder em casos de agressões físicas que ocorrem em um relacionamento ou dentro da própria casa, evitando que tal violência tome proporções maiores ou tenha consequências irreversíveis? Quais são seus direitos?

Violência doméstica é considerada crime oficial na Suíça, ou seja, é um ato criminoso que obrigatoriamente é averiguado pelas autoridades quando elas tomam conhecimento deste, mesmo que a pessoa afetada não tenha feito uma denúncia.

A lei contra violência (Gewaltschutzgesetz - GSG) regulamenta as consequências e punições para atos violentos e reforça a proteção da pessoa que é ameaçada ou vítima de violência por alguém, com quem mantém uma relação familiar, de parceria ou conjugal. Não importa se essa pessoa coabita ou não tem vida em comum, ou se a relação já foi dissolvida. A lei protege também a pessoa, cujo (ex)-parceiro esteja vigiando-a, perseguindo-a ou intimidando-a de alguma forma.

Ela protege também as crianças contra a violência dos pais, bem como os pais contra a violência de seus filhos. Esta lei complementa outras leis existentes. Em primeiro de Julho de 2007 entrou em vigor na Suíça o novo Art. 28-B do Código Civil. Esse artigo oferece uma base jurídica clara para combater a violência, as ameaças e / ou o assédio.

Quem bate, sai! «Wer schlägt - der geht»

Em Zurique, visando a proteção de pessoas em perigo, a polícia pode ordenar medidas especiais, como por exemplo a expulsão do (a) agressor (a) por 14 dias da residência; a proibição de acesso à certos locais ou ainda a proibição de estabelecer contato direta ou indiretamente (através de terceiros) por meio de telefone, email, carta ou outros meios com a vítima ou pessoas de sua convivência. Além disso, a polícia pode deter uma pessoa considerada perigosa por um período máximo de 24 horas (custódia policial).

Estas medidas tem por objetivo por fim à grave situação de violência, proteger a vítima e desta forma acalmar a situação, para que as pessoas envolvidas tenham a possibilidade de refletir e analisar com tranquilidade os seus passos posteriores.

A vítima tem um prazo de 8 dias para escrever uma carta para o juiz de sua região, solicitando que as medidas sejam prolongadas por um prazo máximo de 3 meses.

A lei aplica-se na proteção das vítimas de violência doméstica, contanto que estas vivam, trabalhem ou se o incidente ocorrer no Cantão de Zurique. As medidas previstas pela lei podem ser decretadas contra todas as pessoas consideradas „perigosas“, independente do seu domicílio ou lugar de estadia. A Lei de Proteção contra Violência varia de acordo com o cantão. Existem leis similares em outros cantões (consulte www.against-violence.ch).

O Centro de Aconselhamento para Mulheres Vítimas de Violência Sexual e Doméstica
ajudará você a refletir sobre sua situação e a de seus filhos, escrever a carta ao juiz, caso seja de seu interesse e vai lhe informar sobre outras questões, como separação e divórcio, além de apoiá-la a tomar medidas de segurança para que a violência doméstica não volte a acontecer. Você também será informada sobre seus direitos de acordo com a Lei de Assistência às Vítimas de Violência (1993) – Opferhilfegesetz OHG

Em caso de emergência ligue para a polícia 117

Lei de Proteção contra a Violência - Trecho retirado do Manual contra violência doméstica do IST Interventionsstelle gegen Häusliche Gewalt

Busque apoio, informe-se! Isso é um direito seu!

Caso necessite receber mais informações ou apoio sobre o tema, sugerimos entrar diretamente em contato com o Centro de Aconselhamento para Mulheres Vítimas de Violência - Frauenberatung sexuelle Gewalt (veja contato abaixo). O atendimento respeita o sigilo profissional e é gratuito.

Frauenberatung: sexuelle Gewalt
Centro de Aconselhamento para Mulheres Vítimas de Violência Sexual e Doméstica
Langstrasse 14
8004 Zürich
Tel.: 044 291 46 46
www.frauenberatung.ch
info@frauenberatung.ch
PC 80-44005-3
Atendimento também em português


Talitha Salum Widmer é psicóloga, com especialização em psiquiatria e saúde social. Trabalha há 25 anos com a temática violência contra a mulher. Atualmente atua no Centro de Aconselhamento para Mulheres (Frauenberatung sexuelle Gewalt)

4 comentários:

  1. Tenho uma sobrinha que mora Suíça desde os 12 anos, ela é portadora de PARALISIA cerebral,foi morar na Suiça depois que a mãe casou com um Português, mantenhamos contato com ela, que depois foi tirado,no começo de 2018 entrou em contato com minha amiga de faculdade, relatando as agressões, ela contou as agressões para o assistente social e nada foi verificado, não acreditaram nela, o pai dela e eu, sou tia dela, vamos viajar para Suíça, para fazer denúncia em uma delegacia, nos podemos fazer isso? Vai precisar de advogado, o consulado brasileiro ajuda?

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    1. Entre em contato com o Frauenberatung (contato acima no texto) e fale com a Talitha Widmer que é a responsável pelo atendimento em português.

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  2. Bom dia
    Venho aqui pedir ajuda numa situação que se passou ai com pai e filha, a menina em questão é neta de quem eu vivo e acho que elas foram ameaçadas por ele, minha companheira esteve em kandersteg a trabalhar e esse maldito trabalha e mora em bern.
    A situação foi que esse maldito homem não se lembrou da filha até aos 17 anos da miuda e depois veio a portugal e pediu para a levar com ele, infelizmente essa miuda tem uma mãe que a deixou em casa da minha companheira, neste casa avó! e foi a mesma que a criou. Sinto me culpado que tambem achei que era o futuro da menina e lá a levou,foi ele que tambem disse que arranjava emprego para minha companheiro e ela esteve na montanha a trabalhar em um hotel, e lembro me que houve uma situação que a miuda fugiu de casa dele e foi para o quarto que a avó tinha para dormir do hotel onde trabalhava.
    Só que nesses dia ela não contou nada e o pai foi busca la no dia seguinte e disse lhe que ela tinha de ir com ele, ela começou a trabalhar numa escola de crianças e a aprender alemão. há cerca de 2 meses ela pediu que lhe pagassem em mão e fugiu para portugal uma vez que estava sob ameaça, digam me como posso da melhor maneira denunciar esse maldito de obrigar a filha a ter relações sexuais com ele. esse individo já esta assinalado de maus tratos a 1 filho menor.
    luizsaxo16v@gmail.com

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    Respostas
    1. Boa tarde, Luis! Você pode entrar em contato com o Frauenberatung (contato acima no texto) e falar com a Talitha Widmer que é a responsável pelo atendimento em português. No nosso site temos uma lista de locais de atendimento por cantão para vítimas de violência. Há vários locais que possuem atendimento em português. http://www.vidanasuica.com/p/servicos-de-apoio-as-vitimas-de.html

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