segunda-feira, 3 de abril de 2017

Divórcio Consensual na Suíça

Vida na Suíça
1) Sou casada e pretendo me divorciar consensualmente do meu marido. Preciso constituir advogado para dar entrada no processo de divórcio?
Não, não há necessidade.

2) Somos casados no regime de comunhão parcial de bens e possuímos bens em comum. Precisamos de um advogado para tratar da divisão dos bens?
Quando do pedido consensual de divórcio, os cônjuges devem apresentar um acordo que disporá sobre os todos pontos relevantes sobre o processo de divórcio (Scheidungskonvention). Este acordo pode ser preenchido somente pelo casal, sem que seja preciso constituir advogado. Caso haja pontos de discordância entre o marido e a mulher, o juiz tentará que ambos entrem em acordo sobre estes pontos durante a audiência.

3) Mesmo tendo filhos, eu não preciso de advogado?
Também não. Inclusive, se o casal estiver de acordo com relação ao direito de visita e alimentos dos filhos, poderá mencionar isto no acordo. O tribunal irá simplesmente verificar se o acordo está em conformidade com a lei e se o bem estar das crianças está sendo respeitado.

4) E quais são as vantagens deste esse procedimento?
Há uma relevante redução de custas referentes ao tribunal, além de ser um processo bem mais rápido. As custas processuais podem variar de CHF 1.500 a CHF 3.000 aproximadamente. Em um processo litigioso, as custas podem chegar a CHF 10.000 ou mais. Sem contar com as custas de um advogado que variam entre CHF 200 a CHF 500 por hora.

5) Mesmo fazendo um divórcio consensual aqui na Suíça, é necessário validar esta sentença no Brasil?
Depende. De acordo com o Provimento n°53/2016 do Conselho Nacional de Justiça, somente a sentença de divórcio consensual simples, ou seja, aquela que versar apenas sobre a dissolução do matrimônio, possui validade imediata no Brasil sem necessidade de ter que passar por processo de Homologação de Sentença Estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. As demais, denominadas de "Sentença de Divórcio Consensual Qualificado", que versem sobre guarda de menores, alimentos e partilha de bens, devem passar por processo judicial no Brasil para serem reconhecidas. Para realizar este processo é necessário constituir advogado brasileiro devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de preferência com experiência em Direito Internacional.

Patricia Lobmaier é advogada, formada em Direito pela PUC- Rio e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Também é mestre em Direito Internacional pela Universidade de Zürich. É advogada fundadora no escritório Lobmaier & Negrão - Advocacia & Consultoria, que tem por objetivo prestar assessoria jurídica e documental em relações internacionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

author
Guia Vida na Suíça
Faça o download gratuito do e-book.