segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Eleições no Exterior 2018 - Perguntas Frequentes



Com a proximidade das Eleições 2018 é importante que os eleitores brasileiros que residem no exterior tenham conhecimento de alguns pontos para que possam continuar exercendo o seu direito ao voto. Abaixo algumas perguntas/respostas mais frequentes, que trazem informações úteis de como proceder com relação ao seu título de eleitor e a votação fora do Brasil.

 



1) Quando ocorrerão as Eleições 2018?

As Eleições 2018 ocorrerão no próximo dia 7 de outubro de 2018. Em caso de 2° turno, os eleitores serão convocados a votarem no dia 28 de outubro de 2018.

2) Sou obrigado a votar, mesmo residindo fora do Brasil?

Sim. O voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos e opcional para cidadãos entre 16 e 18, analfabetos e maiores de 70 anos.

3) Eu resido no exterior, como e onde devo votar?

Os eleitores cadastrados no exterior, deverão participar somente das eleições para Presidente da República, realizadas a cada 4 anos. Os votos devem ser feitos presencialmente no Consulado de sua jurisdição ou Embaixada (ou em local pré estabelecido pelas autoridades brasileiras). Votos por e-mail ou correio não são possíveis.

Locais de votação na Suíça:

Genebra
CCV Conference Center Varembé 13, 1202 Genève (ao lado do CICG)

Zurique
Escola “Juventus Schulen” (Lagerstrasse 102, 8004, Zürich)

4) Como faço para transferir o meu título de eleitor para o exterior?

A partir o dia 5 de novembro de 2018, o cidadão deve comparecer ao Consulado do Brasil de sua jurisdição para regularizar a sua situação eleitoral munido dos seguintes documentos:

a) Original e cópia do documento de identidade brasileiro com foto. O documento deve comprovar a filiação (nome do pai e da mãe), data e local de nascimento. Serão aceitos: passaporte ou carteira de identidade ou carteira de trabalho. Carteira de motorista não é documento válido para fins de documentação eleitoral.

b) Original e cópia do certificado de alistamento militar ou certificado de reservista (apresentação obrigatória para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos).

c) Cópia do comprovante de residência com data recente (“Wohnbestätigung”, conta de luz, telefone, etc).

d) Título de eleitor atual, caso possua.

e) Original e cópia da certidāo de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os casados).

A pessoa deverá preencher 3 formulários e as cópias dos documentos listados acima serão anexadas a eles. Posteriormente, a documentação será encaminhada para Brasília e, se aprovado, o novo título de eleitor será emitido. Como não há mais emissão de título de eleitor físico, o número poderá ser verificado no site do TSE neste link.

5) Estou morando no exterior e não voto mais desde que sai do Brasil. Como faço para regularizar a minha situação eleitoral?

A pessoa deve comparecer ao Consulado, conforme descrito no item 4 acima. Provavelmente ela estará com título de eleitor cancelado, se possuir alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pago a multa correspondente a três pleitos. Lá ela será instruída como fazer para ter sua situação eleitoral regularizada e poder continuar exercendo o seu direito de votar.

6) Não transferi o meu título de eleitor. Posso votar nas Eleições 2018?

Infelizmente não há mais tempo. O prazo para transferência de títulos de eleitor expirou no dia 9 de maio de 2018, de acordo com o Artigo 91 da Lei n° 9.504/97. Após esse prazo, somente a partir do dia 5 de novembro de 2018 será possível proceder com a regularização do título de eleitor.

7) Estou cadastrado para votar no Brasil e perdi o prazo para transferência do título de eleitor para o Exterior. Como faço para justificar a minha ausência nas urnas?

Os eleitores registrados no Brasil estão obrigados a votar nas eleições de 2018. Há duas formas de proceder com a justificativa de ausência nas urnas:

a) No prazo de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, a pessoa deve comparecer ao seu Cartório Eleitoral e preencher a justificativa, anexando cópia do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil e/ou da passagem que comprove a data de retorno, portanto seus documentos pessoais (não deixe passar muito tempo do pleito, para evitar problemas com a sua inscrição eleitoral); ou

b) Acesse e imprima o requerimento de justificativa de ausência (clique aqui). Preencha-o e envie-o pelo correio ao Cartório Eleitoral no qual você está cadastrado no Brasil. Este formulário deve ser enviado com cópia do documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e da prova do motivo pelo qual não pode votar. O prazo para esta forma de justificativa é de 60 dias contados da data de cada turno de votação. É aconselhável enviar o requerimento por carta registrada e guardar o comprovante de envio dos correios.

Pela Internet as justificativas podem ser feitas pelo sistema Justifica neste link.

Se for o caso, para cada turno das eleições deverá ser feita uma justificativa separada. O prazo para a justificativa do primeiro turno é 06.12.2018 e para o 2° turno é 27.12.2018.

Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil podem ser encontrados no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado ou no site do TribunalSuperior Eleitoral

Vale lembrar que, passado estes prazos o cidadão brasileiro será obrigado a pagar multa pela ausência de justificativa.

8) Quais são as consequências de não votar e não justificar?

Além de ter o título cancelado após 3 turnos de ausências nas urnas ou de justificativas, com este cancelado a pessoa fica impedida de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salários de entidades públicas, pedir empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo, se inscrever em concursos, entre outros.

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