terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Lei Maria da Penha

Vida na Suíça
A Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, mais conhecida por Lei Maria da Penha, nasceu de um dos inúmeros casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que mobilizou vários setores da sociedade para a criação de uma lei específica que coibisse a violência doméstica e protegesse as mulheres.

Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de homicídio por parte de seu marido, uma com arma de fogo, que a deixou paraplégica e outra por eletrocussão, fora as agressões morais e psicológicas sofridas ao longo do casamento. Ao tornar público o seu drama passou a ser um símbolo da luta das mulheres brasileiras contra a violência doméstica. Em razão da lentidão processual brasileira, Maria da Penha juntamente com o CEJIL e o CLADEM enviaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Em 2001 o Estado brasileiro foi responsabilizado internacionalmente pela negligência e omissão com que tratou o caso e em 2002 o marido de Maria da Penha foi preso, quase vinte anos após o crime.

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma espécie de violência de gênero que se caracteriza por uma relação de poder e submissão e atinge mulheres em todas as camadas sociais, provocando graves sequelas nas vítimas diretas dos crimes e nas demais pessoas que compõem a família (filhos, por exemplo). A dificuldade de ruptura do relacionamento violento tem como principais causas a autoimagem fraca, o medo de ser morta, o sentimento de vergonha, a crença de que o marido vai mudar e as dificuldades econômicas e de encontrar um emprego.

Ao sofrer qualquer tipo de violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) a vítima deve ir à Delegacia da Mulher. A violência doméstica praticada por parente, companheiro ou por alguém que coabite com a vítima pode ter como pena de 3 meses a 3 anos de detenção, que pode ser aumentada caso ocorra uma lesão grave, gravíssima ou a vítima venha a falecer.

Os casos serão julgados pelos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que possuem competências cível e criminal, e foram criados especificamente com esse objetivo. Com a finalidade de proteger a mulher, foram criadas medidas protetivas de urgência (como o afastamento do agressor do lar, por exemplo). A lei também prevê a possibilidade de prisão em flagrante e prisão preventiva do agressor. A vítima será sempre notificada dos atos processuais, em especial a respeito do ingresso e da saída da prisão do agressor e deverá ser assistida por uma equipe multidisciplinar de profissionais (advogados, médicos, psicólogos, assistentes sociais etc.).

Os objetivos da Lei Maria da Penha vão além da prisão do agressor, abrangendo também a implementação de políticas públicas para alcançar a igualdade de gênero sendo, assim, um importante instrumento de prevenção e transformação social. Não podemos nunca esquecer que a violência doméstica é uma violação à dignidade da pessoa humana e, portanto, deve ser combatida para que no futuro ocorram menos casos.

Para saber mais:

www.mariadapenha.org.br

www.cejil.org

www.cladem.org

www.compromissoeatitude.org.br

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