Cidadãos da UE / EFTA
Se você é um cidadão de algum país da UE / EFTA, dentro de duas semanas, desde a sua chegada na Suíça, você deve registrar-se na Prefeitura de sua residência para solicitar a sua permissão de estadia. Para isso, o candidato tem que comprovar que tem recursos suficientes para viver no país e pagar os seus estudos, bem como ter um seguro de saúde básico.
Também deverá provar que veio para estudar em tempo integral e que está matriculado em uma instituição de ensino. Assim, a permissão de residência será emitida com a duração dos estudos e caso dure mais do que um ano, deverá ser anualmente renovada até o fim do curso.
Mais informações detalhadas aqui.
Cidadãos de países terceiros
Brasileiros e pessoas de países africanos de língua portuguesa são considerados cidadãos de países terceiros. Neste caso, o estudante deve procurar o Consulado ou Embaixada da Suíça no seu país de origem e solicitar um visto. Este pedido deve conter a comprovação de que o candidato irá estudar em território suíço, currículo, comprovante de pagamento dos estudos, um documento que garanta que possui recursos suficientes para sua estadia e uma carta dizendo que esta pessoa se compromete a deixar o país após o término dos seus estudos.
Ainda existe a possibilidade da exigência de conhecimentos da língua, para certificação de que o aluno tem capacidade de estudar em uma instituição suíça.
Informações podem ser obtidas aqui.
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