Cidadãos da UE / EFTA
Se você é um cidadão de algum país da UE / EFTA, dentro de duas semanas, desde a sua chegada na Suíça, você deve registrar-se na Prefeitura de sua residência para solicitar a sua permissão de estadia. Para isso, o candidato tem que comprovar que tem recursos suficientes para viver no país e pagar os seus estudos, bem como ter um seguro de saúde básico.
Também deverá provar que veio para estudar em tempo integral e que está matriculado em uma instituição de ensino. Assim, a permissão de residência será emitida com a duração dos estudos e caso dure mais do que um ano, deverá ser anualmente renovada até o fim do curso.
Mais informações detalhadas aqui.
Cidadãos de países terceiros
Brasileiros e pessoas de países africanos de língua portuguesa são considerados cidadãos de países terceiros. Neste caso, o estudante deve procurar o Consulado ou Embaixada da Suíça no seu país de origem e solicitar um visto. Este pedido deve conter a comprovação de que o candidato irá estudar em território suíço, currículo, comprovante de pagamento dos estudos, um documento que garanta que possui recursos suficientes para sua estadia e uma carta dizendo que esta pessoa se compromete a deixar o país após o término dos seus estudos.
Ainda existe a possibilidade da exigência de conhecimentos da língua, para certificação de que o aluno tem capacidade de estudar em uma instituição suíça.
Informações podem ser obtidas aqui.
Outras informações detalhadas você pode obter no Guia Vida na Suíça. Gratuito para download, você encontra em 23 capítulos os mais variados temas, fundamentais para quem deseja vir para a Suíça.
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