segunda-feira, 27 de março de 2017

Regularização da Documentação Brasileira

Vida na Suíça
Foto: Carolina Aeschlimann
Estar com a documentação brasileira regularizada é muito importante para continuar exercendo a cidadania perante o país. Quando se vive fora do Brasil, deve-se continuar mantendo seus papéis em dia para evitar problemas e transtornos no futuro. Abaixo algumas informações de como proceder para que seus documentos brasileiros estejam sempre em ordem:

1) Registros Civis:

a) Registro de Nascimento:

Se o seu filho nasceu no exterior não basta registrar o nascimento na Repartição Consular da sua jurisdição. Posteriormente, o registro de nascimento também deve ser transcrito em Cartório do 1° Ofício de Registro Civil no Brasil para que possa produzir efeitos jurídicos em todo território nacional. Ou seja, o registro de nascimento feito pelo Consulado Geral do Brasil é um documento provisório que deve ser novamente registrado em Cartório no Brasil.

Se você precisar fazer ou renovar o passaporte do seu filho e/ou providenciar a carteira de identidade, é importante providenciar a transcrição da certidão de nascimento em Cartório no Brasil, após o registro da mesma em Repartição Consular.


b) Registro de Casamento:

Da mesma forma, se você casou no exterior não basta registrar o casamento na Repartição Consular da sua jurisdição. O registro de casamento também deve ser transcrito em Cartório do 1° Ofício de Registro Civil no Brasil para que possa produzir efeitos jurídicos em todo território nacional. Ou seja, o registro de casamento feito pelo Consulado Geral do Brasil é um documento provisório que deve ser novamente registrado em Cartório no Brasil.

No caso de mudança de nome após o casamento, o cidadão deve providenciar a transcrição em Cartório no Brasil deste registro de casamento feito no Consulado Brasileiro para que ele possa renovar o passaporte, atualizar o RG e/ou CPF, bem como o título de eleitor.

2) Passaporte:

Para renovar o seu passaporte é preciso apresentar a certidão de nascimento original (para os cidadãos solteiros) ou de casamento (para os cidadãos casados) atualizada. Se você for divorciado, é necessário ter a sua certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio (veja abaixo no item 11). Além desses documentos, é preciso também estar de posse de uma série de outros documentos (verificar os sites dos Consulados de Zurique e Genebra), preencher o formulário de requerimento do passaporte (https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp) e fazer o agendamento eletrônico, para marcar uma hora no Consulado do Brasil responsável pela sua jurisdição. Para mais informações entre em contato com o seu Consulado.

3) Titulo de Eleitor:

Todos os brasileiros maiores de 18 anos, ainda que residentes no exterior, são obrigados a se inscrever para participar das eleições no Brasil. O alistamento eleitoral é opcional para brasileiros entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

O cidadão brasileiro residente no exterior precisa somente participar das eleições para Presidente da República. Para realizar o alistamento eleitoral, transferência de Título de Eleitor, regularização e atualização de dados cadastrais é necessário recorrer à Repartição Consular de sua jurisdição.

4) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):

Todos os cidadãos brasileiros e/ou estrangeiros residentes no exterior, podem efetuar a sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) diretamente nos Consulados do Brasil de sua jurisdição.

Para fazer a solicitação, basta preencher o formulário (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp) no site da Receita Federal, anotar o número de protocolo gerado pelo site ou imprimi-lo e levar seus documentos pessoais na Repartição Consular da sua jurisdição. O número do CPF é gerado na hora da solicitação (com exceção de brasileiros nascidos no exterior e outros casos excepcionais).

5) Declaração de Saída Definitiva

Todo brasileiro que não resida mais no brasil em caráter permanente, deve comunicar este fato à Receita Federal do país para que seja feita a Declaração de Saída Definitiva e o cidadão não tenha mais que declarar o Imposto de Renda anual. Para mais informações, acesse aqui.

6) Alistamento Militar:

Todo brasileiro nato, mesmo que possua outra nacionalidade, é obrigado a se alistar no serviço militar ao completar 18 anos. O não alistamento dentro do prazo legal ou a não apresentação do adiamento de incorporação impossibilita o brasileiro de regularizar seus documentos como passaporte, título de eleitor e CPF, além do mesmo não poder prestar concurso público no Brasil ou fazer inscrição em uma universidade.

7) Autorização de Viagem para Menor:

Brasileiros menores de 18 anos de idade que viajam para o exterior na companhia de um dos pais, desacompanhados ou na companhia de terceiros devem apresentar uma autorização de viagem que deverá ser providenciada no Consulado do Brasil de sua jurisdição (Zurique ou Genebra).

Ainda que o menor possua dupla cidadania, quando este estiver no Brasil será considerado brasileiro. Portanto ele deve entrar e sair com do Brasil com o passaporte brasileiro e, quando necessário, com a autorização de viagem.

Esta autorização poderá ser incluída no passaporte do menor, evitando que este tenha que viajar levando formulários em folhas avulsas. Entretanto ela não é feita em passaportes já emitidos. Será necessário solicitar novo passaporte, neste caso.

Os formulários para requerer a autorização de viagem para o exterior de menor brasileiro estão disponíveis nos sites dos Consulados de Zurique e Genebra, bem como os documentos necessários para a emissão da mesma.

8) Declaração de Estado Civil:

É o documento que atesta o estado civil do cidadão, declarando se ele é solteiro, casado, divorciado ou viúvo. Esta declaração pode ser feita através do Consulado do Brasil de sua jurisdição. Entretanto é muito importante lembrar que bigamia e falsidade ideológica são crimes tipificados no Código Penal Brasileiro. Portanto, se o cidadão casou na suíça, ele deve registrar seu casamento na Repartição Consular (veja no item 1-b). Caso a pessoa tenha se divorciado, é necessário providenciar a homologação do seu divórcio no Brasil, para que a sentença estrangeira seja reconhecida perante a Justiça Brasileira (leia sobre homologação de divórcio aqui).

9) Procurações Públicas:

No exterior, somente os Consulados Gerais do Brasil têm legitimidade para fazer uma procuração pública. Entretanto, o teor da mesma não é realizado pela Repartição Consular sendo a própria pessoa responsável pela a apresentação do texto desta procuração. Entre em contato com o órgão para o qual você precisa apresentar a procuração, para saber se esta deve ser pública ou privada. Somente cidadãos brasileiros e/ou estrangeiros portadores de RNE podem fazer uma procuração pública diretamente no Consulado do Brasil. Já os cidadãos estrangeiros precisam passar por outro tipo de procedimento para fazerem com que uma procuração tenha caráter público no Brasil.

10) Homologação de Divórcio no Brasil:

A homologação de divórcio é o ato que valida uma sentença judicial estrangeira no Brasil. Após se divorciar no exterior, sendo ambos ou um dos cônjuges brasileiro, é necessário que a sentença de divórcio seja reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília. Se o cidadão estrangeiro vier a contrair matrimônio com outro cidadão brasileiro, a homologação do divórcio também se faz necessária. Este processo judicial deve ser realizado por advogado capacitado e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O ideal é que este profissional tenha conhecimento não só da legislação brasileira, como também do ordenamento jurídico do país onde a sentença de divórcio foi proferida (Direito Internacional). Somente após a finalização deste processo judicial é possível proceder com a averbação de divórcio (ítem 11) e, assim, regularizar os documentos brasileiros e/ou registrar novo casamento.

Importante:

  • Todos os processos de Homologação de Sentença Estrangeira podem ser acompanhados por via eletrônica, no próprio site do Superior Tribunal de Justiça.
  • As traduções juramentadas devem ser feitas exclusivamente por profissional capacitado e registrado na Junta Comercial de qualquer estado do Brasil.
  • As sentenças de divórcios consensuais que versem apenas sobre a dissolução do matrimônio (sem cláusulas que versem sobre guarda de menores, pensão alimentícia e partilha de bens) não precisam passar pelo processo judicial de homologação de sentença estrangeira.


11) Averbação de Divórcio:


Se você se divorciou no exterior, não basta homologar a sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça, conforme explicado no item 10 acima. Após o processo de homologação, é necessário fazer a averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira no respectivo Cartório para que possa produzir efeitos jurídicos em todo território nacional. Uma vez averbado o divórcio na certidão de casamento brasileira é possível renovar e/ou regularizar todos os seus documentos no Brasil como passaporte, RG e CPF, etc.

Patricia Lobmaier é advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), formada em Direito pela PUC-Rio e mestre em Direito Internacional pela Universidade de Zürich. É advogada fundadora do escritório Lobmaier & Negrão - Advocacia & Consultoria, que tem por objetivo prestar assessoria jurídica e documental em relações internacionais. Também é autora do blog Coluna Jurídica - Brasil no Exterior




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